A implementação da CIPA ajuda a conscientizar funcionários da importância de adotar medidas de segurança no trabalho.
Saiba como fiscalizar e conscientizar as medidas de segurança do trabalho através da CIPA.
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um mecanismo interno que auxilia o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho) na prevenção de acidentes de trabalho. Instituída desde 1944, a comissão é obrigatória para as empresas que se enquadram nas exigências.
Tem como função fiscalizar e conscientizar funcionários e colaboradores da importância de adotar medidas para a segurança de trabalho. Acrescenta-se também aos benefícios de sua implementação o aumento da credibilidade e imagem da empresa.
Nesse sentido, a implementação da CIPA é obrigatória em empresas que contam com mais de 20 funcionários. Por outro lado, empresas com menos de 20 empregados, mesmo dispensando a implementação interna, devem eleger um Designado CIPA, que será o representante a realizar o treinamento.
Continue lendo o artigo e veja como trazer os benefícios da implementação da CIPA para sua empresa.
Como funciona a CIPA nas empresas?
Toda a regulamentação da CIPA é feita pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) art. 163 e pela Norma Regulamentadora NR5.
Para que seja possível sua implementação, é necessário realizar o treinamento de 20 horas, previsto na NR-05. O curso pode ser aplicado pelo SESMT da própria empresa, por entidade patronal de trabalhadores ou por profissionais capacitados sobre o tema.
Uma mão com uma luva amarela, segura o capacete de proteção amarelo também, com o logo em verde em que está escrito “CIPA - Segurança”.
As Eleições para representantes da CIPA são convocadas pelo empregador e deve conter ao menos 50% da participação de funcionários. O prazo para convocação é de 60 dias antes do término do mandato em curso.
Após as eleições, a comissão eleita deverá seguir com as atribuições da CIPA. Durante o ano, organiza-se a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho - cujo objetivo é conscientizar os funcionários sobre quais as medidas de segurança do trabalho são necessárias para a saúde e proteção dos trabalhadores.
A importância da emissão da CAT
Por definição, a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - é um documento que deve ser emitido pela empresa quando houver um acidente de trabalho, algum tipo de doença ocupacional ou acidente de trajeto.
Entre os tipos de CAT encontram-se: CAT Inicial, CAT de abertura e CAT de Comunicação de Óbito. Deve ser emitido um dia útil após o incidente pelo empregador.
Leia o artigo completo “Por que é preciso emitir a CAT em casos de acidente?” e entenda como colocar em prática este documento tão importante.
Benefícios da CIPA para empresas
As atribuições da CIPA, definidas pela NR-05, quando aplicadas de forma eficiente por membros realmente comprometidos, trará segurança e qualidade de vida para seus consumidores.
Com um estudo detalhado do ambiente de trabalho, a aplicação da CIPA trará benefícios para sua empresa, como:
- Respaldo legal - estar em conformidade com as leis evita multas, sanções e outras penalidades;
- Fiscalização de ambientes - com o estudo das instalações é possível prevenir acidentes, reduzir ou eliminar riscos e melhorar a gestão do negócio;
- Pontos positivos para o Clima Organizacional- melhorando a percepção do trabalhador quanto ao ambiente de trabalho;
- Redução de custos - principalmente, aqueles provenientes de acidentes e necessidade de contratação;
- Melhora a imagem da empresa- isso ocorre pois os aperfeiçoamentos de processos internos e cuidados com os funcionários são fundamentais para a sua credibilidade.
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