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Tudo que você precisa saber sobre o CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho

Tudo que você precisa saber sobre o CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho

Entenda os principais conceitos e dúvidas sobre a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é conhecida dos profissionais da área de SST. Porém, diante de um documento tão importante, não pode haver dúvidas na hora de emiti-lo. 

Continue a leitura para conhecer tudo o que você precisa saber sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho.  

Finalidade da CAT

Como o nome sugere, a CAT é um meio de comunicar os acidentes de trabalho de alguma organização (típico, trajeto e doenças) ao INSS. Por isso, é imprescindível que o formulário seja preenchido de forma correta, visto que possui papel fundamental do ponto de vista previdenciário. 

Hoje, a emissão é realizada de forma digital e online e é enviada diretamente para os servidores do INSS. A emissão manual ainda existe, mas já se tornou obsoleta.  

CAT segundo a lei

Apesar de ser um documento conhecido dos profissionais da área da SST, é preciso saber o embasamento normativo que obriga a emissão da CAT. O que diz a lei sobre a CAT? Ela é abordada com frequência na legislação previdenciária:

– A Instrução Normativa nº 45 de 2010 aborda a CAT do artigo 355 ao artigo 360;

– O Decreto 3.048/99, em seu artigo 336, faz algumas determinações;

– A Lei 8.213/91 também aborda a CAT em seus artigos 22 e 23. 

Quando a CAT deve ser emitida

De acordo com o artigo 22 da lei 8.213/91, todos os acidentes devem ser comunicados à Previdência Social, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento ou invalidez. A empresa tem um prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deve ser feita imediatamente.  

Quem pode emitir

Segundo o artigo 358 da IN 45, além da empresa empregadora, o próprio acidentado (ou seus dependentes), o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública também podem emitir a CAT. Caso o acidentado seja um trabalhador terceirizado, a emissão será responsabilidade da empresa tomadora do serviço, o sindicato da categoria ou o órgão gestor da mão de obra. 

Essas são as principais informações sobre este fundamental documento que faz parte da rotina dos profissionais da área de SST. Para facilitar a emissão da CAT e evitar possíveis problemas, conte com um software de gestão. 

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